top of page

TERMO DE POSSE

CRITÉRIOS PARA FUNCIONAMENTO DA CÂMARA SETORIAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

 

MISSÃO: Liderar o processo de desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da  indústria da construção, fortalecendo sua competitividade e buscando a melhoria contínua das condições socioeconômicas do Estado e do País.

 

 

OBJETIVOS DA CÂMARA:

1) Estimular as indústrias a atender as normas técnicas da ABNT para produção e comercialização de insumos para construção;

2) Estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da indústria da construção em Goiás;

3) Promover a competitividade das indústrias que compõem a cadeia produtiva da indústria da construção, por meio da defesa de interesses e da sinergia das ações que visem o seu  fortalecimento em Goiás;

4) Estabelecer princípios e normas norteadores dos relacionamentos e da cooperação entre os diversos segmentos componentes da cadeia produtiva da indústria da construção em Goiás, e buscar solução para as situações em que haja conflitos de interesses;

5) Realizar ações destinadas a promover o desenvolvimento tecnológico, a modernização e o adensamento da cadeia produtiva da indústria da construção em Goiás.

 

 

ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA:

1) Representar a cadeia produtiva da indústria da construção em fóruns, eventos públicos ou privados, perante a imprensa e outras organizações da sociedade, tomando posicionamentos em nome de suas lideranças;

2) Apoiar e incentivar a utilização de métodos modernos de gestão por parte das pequenas e médias indústrias da cadeia produtiva da indústria da construção, articulando-se com outras instituições de apoio para a concretização das ações necessárias;

3) Promover cursos, seminários e outros eventos destinados à defesa de interesses do setor e ao desenvolvimento da qualidade e da competitividade das empresas da cadeia produtiva da indústria da construção;

4) Promover eventos destinados à defesa de interesses da cadeia produtiva da indústria da construção, bem como à sua boa imagem perante os demais setores da economia e a sociedade como um todo;

5) Apoiar ou promover a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento dos métodos construtivos e processos de produção  dos materiais de construção;

6) Demandar e apoiar a criação de laboratórios, por parte dos órgãos e instituições de apoio à cadeia produtiva da indústria da construção, para promover a padronização e melhoria de qualidade dos sistemas construtivos e dos materiais de construção, tornando-os modernos e eficientes;

7) Promover a articulação das ações dos sindicatos filiados à FIEG, relacionados com a cadeia produtiva da indústria da construção, buscando a harmonização e a sinergia;

8) Promover, por meio de planos, estudos, fóruns de discussão e reuniões, maior articulação dos integrantes da Cadeia Produtiva da indústria da construção com os agentes públicos e privados de seu ambiente de negócios;

 

 

COMPOSIÇÃO:

 

1) A Câmara Setorial da Indústria da Construção será composta pelos presidentes dos sindicatos filiados à Fieg, que atuam em segmentos relacionados à Cadeia Produtiva da Indústria da Construção, a saber:

  1. Sindicato das Indústrias da Construção e Mobiliário de Anápolis – SINDUSCON ANÁPOLIS;
  2. Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Goiás – SIMELGO;

  3. Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Anápolis – SIMMEA;

  4. Sindicato das Indústrias de Cerâmica no Estado de Goiás – SINDICER;

  5. Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado de Goiás – SIMPROCIMENTO;

  6. Sindicato das Indústrias de Móveis e Artefatos de Madeira no Estado de Goiás – SINDMÓVEIS;

  7. Sindicato das Indústrias de Gesso, Decorações, Estuques e Ornatos do Estado de Goiás – SINDIGESSO;

  8. Sindicato das Indústrias de Pedreiras no Estado de Goiás, Tocantins e Distrito Federal – SINDIBRITA;

  9. Sindicato dos Areeiros do Estado de Goiás – SINDIAREIA;

  10. Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais do Estado de Goiás – SIMAGRAN;

  11. Sindicato da Indústria Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico do sudoeste Goiano – SIMESGO;

  12. Sindicato da Indústria da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia no Estado de Goiás – SINDCEL-GO;

  13.  Sindicato das Indústrias de Material Plástico no Estado de Goiás – SIMPLAGO;

  14. Sindicato das Indústrias Químicas no Estado de Goiás – SINDQUÍMICA-GO.

  15. Sindicato da  Indústria  da  Construção  no Estado de Goiás – SINDUSCON-GO;

2) Cada Sindicato poderá indicar até dois suplentes para compor a Câmara, os quais poderão participar das reuniões, mas só terão direito a voto em caso de ausência do membro titular;

3) Poderão fazer parte da Câmara, por sugestão desta e nomeação do Presidente da FIEG, representantes de associações setoriais ligadas à Cadeia Produtiva da Construção, bem como representantes de órgãos classistas de profissionais ligados a profissões relacionadas com as atividades de construção.

 

 

FORMA DE COMPOSIÇÃO:

1) Os membros da Câmara Setorial da Indústria da Construção serão indicados pelos sindicatos patronais que compõem a Cadeia Produtiva – já relacionados - sendo um representante por sindicato, nomeados pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;

2) Os representantes de outras associações convidadas serão indicados pela Câmara e nomeados pelo presidente da FIEG;

3) O mandato dos membros conselheiros componentes da Câmara Setorial da Indústria da Construção será de dois anos, a partir da data da nomeação, podendo haver substituição de conselheiro antes do fim de seu respectivo mandato, ou recondução para mandatos consecutivos, por indicação do sindicato representado;

COORDENAÇÃO:

 

1) A Câmara Setorial da Indústria da Construção será dirigida por um presidente e um vice-presidente, nomeados pelo presidente da FIEG, com mandato de dois anos, podendo os mesmos ser  reconduzidos para mais um mandato sucessivo, a critério do presidente da FIEG;

2) As atividades de apoio aos trabalhos da Câmara serão desenvolvidas por um(a) assessor(a) técnico(a) designado(a) pela Coordenação Técnica da FIEG a quem compete dar apoio técnico e logístico para seu funcionamento, e por colaboradores cedidos, em caráter temporário ou permanente, pelos sindicatos componentes;

3) Para realização de trabalhos de natureza técnico/científica a Câmara Setorial da Indústria da Construção manterá estreita articulação com as demais entidades do Sistema FIEG, universidades e institutos de pesquisa, no couber a cada instituição.

4) A Câmara poderá criar, para o seu bom funcionamento, comitês e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, de acordo com suas necessidades e com a natureza do trabalho a ser desenvolvido, podendo requisitar, se necessário, a participação de componentes do Senai, Sesi, IEL e ICQ Brasil.

 

RELACIONAMENTO COM OS CONSELHOS TEMÁTICOS:

1) Tendo em vista a existência dos Conselhos Temáticos na FIEG, que atuam em áreas transversais, comuns a todos os segmentos industriais, tais como: Infraestrutura, Meio Ambiente, Comércio Exterior, Relações do Trabalho, Agronegócios, Fieg Jovem, Micro e Pequenas Indústrias, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Economia e Politica Fiscal e Tributária, as ações da Câmara deverão ser feitas em prefeita sintonia e colaboração com as políticas e ações dos conselhos, recomendando-se que a mesma indique um dos seus membros para representá-la nos conselhos temáticos de seu interesse;

2) Nos aspectos gerais de funcionamento a Câmara Setorial da Indústria da Construção será regida pelo Regimento Interno dos Conselhos Temáticos.

 

 

Goiânia, 26 de agosto de 2013.


PEDRO ALVES DE OLIVEIRA

Presidente da FIEG

bottom of page