Uma lei institui o Selo Empresa Amiga da Mulher
A Lei nº 14.682/2023, publicada no DOU em 21/09, estabeleceu o Selo Empresa Amiga da Mulher, válido por 2 anos e podendo influenciar licitações públicas. Para obtê-lo, as empresas devem atender a pelo menos dois dos seguintes critérios: reservar 2% do quadro de pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica, promover a participação feminina na alta administração, implementar práticas educativas contra violência doméstica e assegurar igualdade salarial entre homens e mulheres.
Comments