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Selo empresa amiga da mulher

A Lei nº 14.682/2023, publicada no Diário Oficial da União em 21/09, estabeleceu o selo "Empresa Amiga da Mulher". Esse selo terá validade por 2 anos e poderá ser utilizado como critério de desempate em licitações públicas. Para receber o selo, as empresas devem cumprir pelo menos dois dos quatro requisitos a seguir: reservar no mínimo 2% de seu quadro de pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, promover a participação de mulheres em cargos de alta administração, implementar práticas educativas de prevenção da violência doméstica e assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres.

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